Portaria n.º 440/86, de 13 de Agosto de 1986

Portaria n.º 440/86 de 13 de Agosto Tendo sido autorizada a colocação de cinco funcionários integrados no quadro de efectivos interdepartamentais, gerido pela Direcção-Geral de Emprego e Formação da Administração Pública, na Polícia Judiciária, importa agora proceder à sua integração no respectivo quadro de pessoal, já que aqueles satisfazem necessidades permanentes do serviço.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 43/84, de 3 de Fevereiro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Justiça, que o quadro único de pessoal da Polícia Judiciária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 458/82, de 24 de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT