Portaria n.º 628/85, de 21 de Agosto de 1985

Portaria n.º 628/85 de 21 de Agosto O Decreto-Lei n.º 217/85, de 1 de Julho, que criou a Junta Autónoma dos Portos do Centro, preceitua no n.º 2 do seu artigo 2.º que este organismo regional terá a sua sede na localidade onde se situar o porto que represente maior valor económico, não só pelo seu movimento, mas também pelo conjunto de actividades industriais e outras que estejam dependentes da existência do mesmo porto.

Na zona abrangida pela jurisdição desta Junta Autónoma, o porto de Peniche evidencia-se, quer pelo seu movimento, quer pelo conjunto de actividades industriais que lhe estão ligadas, designadamente indústrias de frio, de conservas de peixe, de construção e reparação naval e indústrias afins, tudo formando um conjunto de valores económicos que...

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