Portaria n.º 575/85, de 10 de Agosto de 1985

Portaria n.º 575/85 de 10 de Agosto Nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 571/80, de 15 de Dezembro, o pessoal do Serviço de Abastecimento de Peixe ao País (SAPP) que tivesse optado pela vinculação à função pública seria integrado em lugares do quadro dos serviços e organismos públicos onde se encontrasse a prestar serviço à data da publicação daquele diploma ou em lugar dos quadros de pessoal do Ministério da Agricultura e Pescas nos restantes casos.

Considerando que quatro daqueles funcionários por aquela via integrados no Ministério da Agricultura e Pescas, três com a categoria de segundo-oficial e o restante com a categoria de pintor de 2.' classe, foram entretanto colocados, em regime de requisição, na Administração dos Portos do Douro e Leixões; Considerando que, embora excedentários em relação ao quadro integrador, aqueles funcionários poderão colmatar efectivas carências daquela Administração, que, no entanto, não dispõe para o efeito das correspondentes vagas; Considerando, finalmente, que o aumento pretendido de lugares do quadro daquela Administração - três de segundo-oficial e um de pintor de 2.' classe poderá ter como contrapartida a extinção de igual número de lugares no referido quadro, não se registando, pois, aumento de efectivo global de tal quadro de pessoal; Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, e do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 247/79, de 25...

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