Portaria n.º 554/85, de 09 de Agosto de 1985

Portaria n.º 554/85 de 9 de Agosto Considerando o disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, criar, no quadro de Direcção-Geral do Tesouro, instituído pelo Decreto-Lei n.º 163/81, de 12 de Junho, um lugar de assessor (letra C), que será extinto quando vagar.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das...

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