Portaria n.º 236/85, de 26 de Abril de 1985

Portaria n.º 236/85 de 26 de Abril Tornando-se necessário criar condições que permitam melhorar o sistema de formação do pessoal de marinha, por forma a assegurar níveis mais adequados de habilitação e capacidade técnico-profissional para o desempenho de funções na área das aplicações da informática e permitir, por outro lado, a aplicação de técnicas e métodos de ensino com a maior actualidade e eficácia: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, ao abrigo do disposto no artigo 20.º do Decreto n.º 43711, de 24 de Maio de 1961, o seguinte: 1.º É criado o Centro de Instrução de Informática, adstrito ao Serviço de Informática da Armada, destinado a habilitar o pessoal de marinha com a preparação adequada, tendo em vista a utilização dos sistemas de informação e o exercício de funções nos domínios geral e específico da informática e nas suas diversas aplicações.

2.º É criada a Escola de Tecnologia de Instrução e Treino, integrada no grupo n.º 2 de escolas da Armada, destinada a preparar o pessoal de marinha em ordem ao funcionamento eficiente e tecnicamente correcto dos seus estabelecimentos de ensino, mediante uma ajustada aplicação dos princípios e da metodologia...

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