Portaria n.º 213/85, de 17 de Abril de 1985

Portaria n.º 213/85 de 17 de Abril Ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 45835, de 27 de Julho de 1964, no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, e na Portaria n.º 650/81, de 29 de Julho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio Interno, aprovar o seguinte: 1.º A pescada congelada fica sujeita: a) Ao regime de preços vigiados a que se refere a Portaria n.º 650/81, de 29 de Julho, nos estádios de produção e de importação; b) Ao regime de margens de comercialização fixadas a que se refere a alínea e) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 329-A/74, de 10 de Julho.

  1. As margens máximas de comercialização da pescada congelada são as seguintes: a) Para o grossista: margem de 15% calculada sobre a tabela de fabricante; b) Para o retalhista: margem de 20% calculada sobre o preço máximo de venda pelo grossista.

  2. Para efeitos do disposto nesta portaria, entende-se por tabela de fabricante o menor preço de cada produto, com a correspondente condição de aplicação, constante das tabelas de preços do produtor ou importador a que se refere o artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 422/83, de 3 de Dezembro.

  3. Os preços constantes da tabela de fabricante incluem as despesas de transporte do produto até ao primeiro adquirente.

  4. Qualquer agente económico legalmente habilitado para o exercício da actividade de comércio pode acumular a totalidade ou parte de comercialização não utilizada.

  5. O maior preço constante das tabelas de preços das empresas produtoras ou importadoras a que alude o artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 422/83, de 3 de Dezembro, não poderá exceder o que resulta da aplicação da margem prevista na alínea a) do n.º 2.º à tabela de fabricante.

  6. Qualquer que seja o número de agentes económicos intervenientes no circuito de comercialização, não é permitida a utilização de margens que, no seu conjunto, ultrapassem o limite resultante da aplicação do disposto no n.º 2.º 8.º O disposto na presente portaria não se aplica na venda de embalagens industriais, tal...

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