Portaria n.º 160/85, de 23 de Março de 1985

Portaria n.º 160/85 de 23 de Março Considerando as características específicas da Direcção-Geral da Pecuária, cuja Lei Orgânica foi aprovada pelo Decreto Regulamentar n.º 68/83, de 13 de Julho; Considerando que se tornam necessários instrumentos para a sua rápida e efectivaimplementação; Considerando que os quadros dirigentes daquela Direcção-Geral devem ser providos por técnicos dotados de competência e experiência profissional específica na área das atribuições cometidas àquele organismo, não havendo por isso possibilidade de se dar cumprimento às normas gerais de recrutamento previstas nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho; Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do referido Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte: 1.º É alargada a área de recrutamento aos titulares de qualquer das categorias previstas no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho, possuidores de elevada preparação técnica, experiência comprovada e efectiva prática no desempenho das respectivas funções, para o provimento dos seguintes cargos: Chefe da Divisão de Estudos e Programação; Chefe da Divisão de Estatística; Director de Serviços de Administração; Chefe da Divisão de Documentação e Informação; Chefe de...

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