Portaria n.º 135/85, de 11 de Março de 1985

Portaria n.º 135/85 de 11 de Março Considerando a inexistência de especialistas em actividades sócio-culturais no campo da animação que ocupem categorias integradas na área de recrutamento do cargo de chefe de divisão dada a recente institucionalização daquelas actividades na Administração Pública; Considerando que a complexidade inerente às actividades relativas à acção cultural e a sua coordenação requerem indivíduos especialmente habilitados, designadamente com formação no campo específico das ciências humanas e possuidores de larga experiência na implementação, coordenação e correcção de projectos no âmbito sócio-cultural; Considerando a natureza específica e o grau de especialização inerentes e requeridos ao trabalho de animação cultural, que suscita e envolve problemáticas diversas e delicadas, de cariz multifacetado, atentas as repercussões que tais actividades provocam nos processos de desenvolvimento sócio-cultural das populações; Considerando que a habilitação, experiência e sensibilidade requeridas aos indivíduos com intervenção na área cultural nem sempre se harmonizam com as exigências e procedimentos normais de recrutamento vigentes na Administração Pública e que é de todo aconselhável alargar e flexibilizar, dentro do razoável e possível, as áreas de recrutamento para funções técnicas que...

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