Portaria n.º 133/85, de 11 de Março de 1985

Portaria n.º 133/85 de 11 de Março Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho; Considerando a natureza e especificidade das atribuições cometidas à Divisão de Venda de Imóveis, no âmbito da Direcção de Serviços de Administração de Imóveis, do Centro Nacional de Pensões, nomeadamente quanto à prossecução dos objectivos definidos pelo Decreto-Lei n.º 31/82, de 1 de Fevereiro, e pelo Decreto-Lei n.º 260/84, de 31 de Julho; Considerando ainda que, para o desempenho daquelas funções, é perfeitamente justificado que a escolha recaia em funcionários deste serviço que, independentemente da sua categoria actual, possuam as habilitações literárias legalmente exigidas, bem como reconhecida experiência profissional e profundos conhecimentos do sector: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Administração Pública e da Segurança Social, o seguinte: 1.º É alargada a área de recrutamento para o provimento do lugar de chefe da Divisão de Venda de Imóveis, do Centro Nacional de...

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