Portaria n.º 136/85, de 11 de Março de 1985

Portaria n.º 136/85 de 11 de Março Nos termos e em execução do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 133/84, de 2 de Maio: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, oseguinte: 1.º É alterado o quadro do pessoal civil do Exército (QPCE), aprovado pela Portaria n.º 645/83, de 4 de Junho, na parte respeitante à carreira do pessoal de enfermagem, de acordo com o mapa anexo à presente portaria, da qual faz parteintegrante.

  1. A transição para as diversas categorias da nova carreira de enfermagem efectua-se em conformidade com o disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei...

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