Portaria n.º 122/85, de 02 de Março de 1985

Portaria n.º 122/85 de 2 de Março Ao abrigo do disposto no artigo 50.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 252-A/82, de 28 de Junho, conjugado com os artigos 67.º, n.º 1, e 68.º, n.º 4, do mesmo decreto-lei e com o artigo 31.º, n.º 4, do Decreto-Lei n.º 44/84, de 3 de Fevereiro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Administração Pública e do Orçamento, aprovar as alterações aos n.os 3, 18, 19 e 20 do Regulamento do Estágio e da Prova de Aptidão para Ingresso na Categoria de Segundo-Verificador Superior, aprovado pela Portaria n.º 278/84, de 8 de Maio, que passam a ter a seguinte redacção: 3 - O plano de estudos do estágio inclui as matérias e os respectivos tempos mínimos a seguir indicados: ... Horas a) Direito aduaneiro nacional ... 72 b) Direito aduaneiro comunitário ... 42 c) Política pautal. Nomenclatura ... 36 d) Valor aduaneiro ... 2 e) Contabilidade ... 8 f) Fiscalização aduaneira ... 11 g) Finanças públicas e fiscalidade ... 11 h) Contencioso fiscal e técnico ... 7 i) Informática ... 11 j) Regime jurídico da função pública ... 14 k) Missão e estrutura orgânica das alfândegas ... 15 18 - O...

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