Portaria n.º 126/85, de 02 de Março de 1985

Portaria n.º 126/85 de 2 de Março Nos termos do disposto no § 2.º do artigo 11.º e no § único do artigo 39.º-A do Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e do Equipamento Social, fixar em 5000000$00 o limite estabelecido no n.º 21.º do artigo 11.º do Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações e de 5000000$00 a 6900000$00, de 6900000$00 a 8800000$00 e de 8800000$00 a 10000000$00 os valores indicados no...

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