Portaria n.º 651/84, de 29 de Agosto de 1984

Portaria n.º 651/84 de 29 de Agosto Para uma actuação eficaz das forças de segurança torna-se absolutamente indispensável a continuação da actualização das respectivas áreas de jurisdição.

Na verdade, os actuais dispositivos da Guarda Nacional Republicana e da Polícia de Segurança Pública no distrito de Leiria manifestam distorções que se torna necessário equacionar face às alterações urbanísticas que o tempo tem vindo a revelar, sem a consequente adequação do dispositivo daquelas forças.

Torna-se, pois, necessário, relativamente à organização do dispositivo das forças de segurança naquele distrito, encontrar uma solução que defina as suas zonas de acção e as prioridades de instalação, desactivação ou alteração do dispositivo.

Após estudo efectuado, foi obtido consenso entre a Guarda Nacional Republicana e a Polícia de Segurança Pública, pelo que se torna possível avançar com essa reestruturação.

Assim: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Administração Interna, em conformidade com o disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 410/82, de 30 de Setembro, e no artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 33905, de 2 de Setembro de 1944, o seguinte: 1.º Zona de acção. - A zona de acção do concelho de Vieira de Leiria, no distrito de Leiria, passará a ser da exclusiva responsabilidade da Guarda...

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