Portaria n.º 618/84, de 22 de Agosto de 1984

Portaria n.º 618/84 de 22 de Agosto Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho; Considerando que na presente fase de desenvolvimento do Instituto de Reinserção Social é indispensável e urgente o preenchimento do cargo de chefe da Divisão de Informação e Relações Públicas; Considerando ainda que o perfil fixado para o titular do referido cargo tem dificultado o seu preenchimento, apesar de se ter já recorrido quer ao mecanismo do concurso - até à categoria de técnico superior de 1.' classe quer ao alargamento da área de recrutamento a indivíduos não vinculados: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte: 1.º Sem prejuízo dos requisitos habilitacionais, é alargada a área de recrutamento para o preenchimento do lugar de chefe da Divisão de...

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