Portaria n.º 550/84, de 02 de Agosto de 1984

Portaria n.º 550/84 de 2 de Agosto Considerando a necessidade de promover a rápida integração dos funcionários do quadro geral de adidos nos serviços e organismos onde exercem actividade e satisfazem necessidades prementes de serviço; Considerando as determinações estabelecidas nesse sentido pelo n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 182/80, de 3 de Junho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Saúde e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte: 1.º O quadro de pessoal do Centro de Saúde Mental de Viana do Castelo, aprovado pela Portaria n.º 865/81, de 28 de Setembro, é aumentado dos lugares constantes do mapa anexo ao presente diploma, a extinguir à medida quevagarem.

  1. Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao...

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