Portaria n.º 555/84, de 02 de Agosto de 1984

Portaria n.º 555/84 de 3 de Agosto Considerando que na Direcção-Geral de Organização e Recursos Humanos, cuja lei orgânica foi aprovada pelo Decreto Regulamentar n.º 10/84, de 16 de Fevereiro, se torna urgente prover o lugar de chefe da Divisão de Contencioso dePessoal; Considerando que o desempenho daquele cargo implica o exercício de um conjunto de atribuições específicas que pressupõem uma experiência adequada a nível de especialização e conhecimentos exigidos pelo sector em causa e um perfil do candidato consonante com a respectiva área de actuação que não poderá compadecer-se exclusivamente com os requisitos exigidos pela alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho; Considerando que o exercício do referido cargo foi assegurado na anterior estrutura e continua sendo assegurado, após a publicação da lei orgânica da Direcção-Geral, por um técnico superior de 1.' classe de reconhecida competência e comprovada experiência profissional; Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, e tendo em atenção a alínea c) do n.º 3 do Despacho Normativo n.º 66/82, de 30 de Abril: Manda o Governo da República...

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