Portaria n.º 553/84, de 02 de Agosto de 1984

Portaria n.º 553/84 de 2 de Agosto Considerando que a integração de funcionários adidos nos quadros de pessoal dos serviços e organismos utilizadores se deve processar em conformidade com o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 182/80, de 3 de Junho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e do Equipamento Social e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, que o mapa I anexo à Portaria n.º 530-A/82, de 28 de Maio, seja substituído pelo seguinte: MAPA I (ver documento original) Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das...

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