Portaria n.º 548/84, de 02 de Agosto de 1984

Portaria n.º 548/84 de 2 de Agosto Considerando que, nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho, as carreiras de informática beneficiam de regime especial constante do Decreto-Lei n.º 110-A/80, de 20 de Maio; Considerando que o sistema de classificação de serviço instituído pelo Decreto Regulamentar n.º 44-B/83, de 1 de Junho, deve ser aplicado, com eventuais adaptações, às carreiras de que trata aquele artigo 24.º, nos termos do n.º 5 do artigo 1.º do Decreto Regulamentar n.º 44-B/83; Considerando que a aplicação das normas constantes do referido Decreto Regulamentar n.º 44-B/83, de 1 de Junho, dada a sua flexibilidade, permite a avaliação do desempenho do pessoal de informática sem que fiquem comprometidas futuras iniciativas que sobre os métodos de avaliação deste pessoal vierem a ser, pela experiência, tornadas convenientes: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Administração Pública, ao abrigo do preceituado no artigo 1.º, n.º 5, do Decreto Regulamentar n.º 44-B/83, de 1 de Junho, e do artigo 28.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 110-A/80, de 10 de Maio, o seguinte: 1.º O sistema de classificação de serviço consagrado no Decreto Regulamentar n.º 44-B/83, de 1 de Junho, é aplicável às carreiras de informática previstas no Decreto-Lei n.º 110-A/80, de 10 de Maio.

  1. A ficha de modelo n.º 1 anexa à Portaria n.º 642-A/83, de 1 de Junho, destina-se aos técnicos superiores de...

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