Portaria n.º 206/84, de 05 de Abril de 1984

Portaria n.º 206/84 de 5 de Abril Ao abrigo do disposto no artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 136/83, de 21 de Março: Manda o Governo da República Portuguesa, pela Secretária de Estado da Segurança Social, o seguinte: 1.º É dado por findo o regime de instalação do Centro Regional de Segurança Social deCoimbra.

  1. A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

Secretaria de Estado da Segurança Social.

Assinada em...

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