Portaria n.º 783/82, de 17 de Agosto de 1982

Portaria n.º 783/82 de 17 de Agosto Considerando terem-se alterado as condições de liquidez bancária que justificaram a publicação da Portaria n.º 99-B/77, de 28 de Fevereiro; Considerando a existência e pleno funcionamento dos Mercados Monetário Interbancário e Interbancário de Títulos: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, o seguinte: 1.º É revogada a Portaria n.º 99-B/77, de 28 de Fevereiro, e, em consequência, fica igualmente revogado o aviso publicado no Diário da República, 1.' série, de 30 de Maio de 1980, que complementava aquele diploma legal.

  1. As operações de refinanciamento em curso...

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