Portaria n.º 782/82, de 16 de Agosto de 1982

Portaria n.º 782/82 de 16 de Agosto O Decreto-Lei n.º 29/72, de 24 de Janeiro, estabelece que poderão ser fixados, por portaria do ministro competente, os prazos mínimos de conservação em arquivo dos documentos na posse de serviços públicos personalizados.

O desenvolvimento verificado no âmbito da prestação de cuidados de saúde e o consequente acréscimo do volume das requisições de elementos complementares de diagnóstico e terapêutica, bem como a consequente necessidade de exagerados espaços de armazenagem, torna conveniente a fixação de um curto prazo de conservação em arquivo.

Por outro lado, a documentação em apreço não apresenta interesse que justifique microfilmagem, dado o seu elevado custo.

Nestes termos: Manda o Governo da República...

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