Portaria n.º 777/82, de 14 de Agosto de 1982

Portaria n.º 777/82 de 14 de Agosto A integração de Portugal na Comunidade Económica Europeia impõe, no que concerne à formação de enfermeiros especializados em enfermagem obstétrica, uma reformulação do curso a que se refere o Decreto n.º 47884, de 31 de Agosto de 1967.

Fixada, como se impunha, a nova duração dos cursos de enfermagem especializada, cuida-se, na presente portaria, de definir as bases do ensino daquelaespecialização.

Assim, tendo em consideração o disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 15/82, de 20 de Janeiro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Assuntos Sociais, o seguinte: 1.º O curso de especialização em enfermagem obstétrica, referido no Decreto n.º 47884, de 31 de Agosto de 1967, passa a ter a duração de 18 meses.

  1. O plano de estudos...

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