Portaria n.º 761/82, de 06 de Agosto de 1982

Portaria n.º 761/82 de 6 de Agosto Mandam o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, e o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelo Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes, que o montante dos subsídios a conceder nos termos dos artigos 9.º e 10.º do Decreto-Lei n.º 41281, de 21 de Setembro de 1957, seja no ano de 1982 o seguidamente indicado: (ver documento original) Conselho da Revolução e Ministérios das Finanças e do Plano e da Habitação...

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