Portaria n.º 328/82, de 27 de Março de 1982

Portaria n.º 326/82 de 27 de Março Considerando a necessidade de introduzir no Estatuto do Oficial da Força Aérea (EOFAP), aprovado pelo Decreto n.º 377/71, de 10 de Setembro, as alterações decorrentes da publicação do Decreto-Lei n.º 273/81, de 1 de Outubro; Considerando o disposto no artigo 2.º do citado Decreto-Lei n.º 273/81: Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, que o artigo 66.º do EOFAP passe a ter a seguinte redacção: Art. 66.º - 1 - ...........................................................

  1. ............................................................................

  2. ............................................................................

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