Portaria n.º 319/82, de 25 de Março de 1982

Portaria n.º 316/82 de 25 de Março Integrado no Centro Regional do Instituto Nacional de Desportos de Lamego, foi criado um centro de estágio para desportistas, organismo vocacionado para o apoio à preparação de atletas nacionais e estrangeiros, particularmente para aqueles cuja actividade se situa no âmbito do desporto de alta competição.

Com a presente portaria, de acordo com a alínea b) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 553/77, de 31 de Dezembro, ratificado pela Lei n.º 63/78, de 29 de Setembro, é regulamentado o referido centro de estágio.

Assim: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e da Qualidade de Vida e pelo Ministro da Reforma Administrativa, aprovar o seguinte Regulamento do Centro de Estágio de Desportistas de Lamego Artigo 1.º - 1 - O Centro de Estágio de Desportistas de Lamego, integrado no Centro Regional do Instituto Nacional de Desportos de Lamego é um complexo desportivo destinado a alojar desportistas, dirigentes, técnicos e árbitros, nacionais e estrangeiros, durante o período de realização de competições, reuniões, cursos ou estágios de âmbito desportivo.

2 - Mediante expressa autorização do director-geral dos Desportos, poderá o Centro de Estágio ser utilizado por outras pessoas para além das referidas no número anterior.

Art. 2.º - 1 - A comissão directiva é o órgão de direcção e administração do Centro de Estágio.

2 - Os actos de administração ordinária do Centro de Estágio serão desempenhados pelos serviços administrativos.

Art. 3.º - 1 - A comissão directiva é constituída pelos seguintes elementos: a) Director do Centro Regional do IND, que presidirá; b) Responsável do Centro de Estágio, a designar de entre os funcionários da Direcção-Geral dos Desportos; c) Um técnico, a indicar pelo director do Centro Regional do IND; d) Chefe de secretaria do Centro Regional do IND.

2 - A comissão directiva reunirá ordinariamente de 15 em 15 dias e extraordinariamente a solicitação expressa do seu presidente.

3 - As reuniões efectivar-se-ão durante o período normal de serviço.

Art. 4.º Os serviços administrativos são compostos por uma secretaria e pela recepção.

Art. 5.º Compete à comissão directiva: a) Assegurar o normal funcionamento do Centro; b) Propor superiormente a admissão de pessoal, nos termos da legislação vigente; c) Propor superiormente as tabelas dos preços dos serviços prestados pelo Centro e suasrevisões; d) Decidir sobre alterações nos serviços do Centro; e) Ordenar o...

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