Portaria n.º 546/80, de 26 de Agosto de 1980

Portaria n.º 546/80 de 26 de Agosto Tornando-se necessário dotar o Centro de Coimbra do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil de instalações adequadas à expansão e ao desenvolvimento das suas actividades no quadro da intensificação da luta contra o cancro no Centro do País; Tendo em vista o disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 211/79, de 12 de Julho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência, o seguinte: 1.º É autorizado o Centro de Coimbra do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil a celebrar contrato com a firma Jorge Pereira, Lda., para execução das obras de reconstrução e ampliação do pavilhão de radiologia e cirurgia no valor de 48970000$00, repartidos pelos anos económicos de 1980 a 1982, inclusive.

  1. Os encargos resultantes da execução do contrato referido no número anterior não poderão, em cada ano, exceder as seguintes importâncias: Em 1980 - 12000000$00; Em 1981 - 30000000$00; Em 1982 - 6970000$00.

  2. Os encargos resultantes da execução deste diploma...

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