Portaria n.º 540/80, de 20 de Agosto de 1980

Portaria n.º 540/80 de 20 de Agosto Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio Interno, ao abrigo do disposto nos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei n.º 75-S/77, de 28 de Fevereiro, e nos n.os 1 e 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, da mesma data, que o preço máximo de venda ao público de ovos embalados em caixas de cartão moldado de 3 x...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT