Portaria n.º 528/80, de 19 de Agosto de 1980

Portaria n.º 528/80 de 19 de Agosto Ao abrigo do disposto nos artigos 12.º e 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, e n.º 11.º do Despacho Normativo n.º 176-A/79, de 20 de Julho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Habitação e Obras Públicas e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte: São criados no quadro do pessoal do Fundo de Fomento da Habitação, a que se refere o mapa I anexo ao Decreto-Lei n.º 583/72, de 30 de Dezembro, um lugar de assessor (letra C) e dois lugares de técnico superior...

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