Portaria n.º 480/80, de 06 de Agosto de 1980

Portaria n.º 480/80 de 6 de Agosto Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelos Secretários de Estado da Reforma Administrativa e da Cultura, ao abrigo das disposições dos Decretos-Leis n.os 191-F/79, de 26 de Junho, 191-C/79, de 25 de Junho, 280/79, de 10 de Agosto, e 45/80, de 20 de Março, o seguinte: 1 - O quadro do pessoal do Museu Nacional dos Coches é substituído pelo quadro anexo à presente portaria.

2 - Os lugares agora criados e não providos por pessoal já vinculado ao Museu Nacional dos Coches só serão dotados orçamentalmente à medida das disponibilidades, por despacho conjunto do Ministro das Finanças e do...

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