Portaria n.º 456/80, de 02 de Agosto de 1980

Portaria n.º 456/80 de 2 de Agosto Nos termos do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 354-B/79, de 14 de Dezembro, confirmada pela Resolução n.º 40/80, de 5 de Fevereiro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Justiça e das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, que sejam estabelecidas, para todos os efeitos legais, as seguintes equiparações: a) A director-geral, nos termos do n.º 2 da Resolução n.º 354-B/79, o cargo de director do Gabinete de Registo Nacional; b) A subdirector-geral, nos termos do n.º 4 da mesma resolução, os cargos de director do Centro de Informática, de director do Centro de Identificação Civil e Criminal, de inspector superior da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado e de inspector superior da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais; c) A director de serviços, nos termos do n.º 6 da...

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