Portaria n.º 209/80, de 29 de Abril de 1980

Portaria n.º 209/80 de 29 de Abril Por despacho do Ministro da Agricultura e Pescas de 18 de Março de 1977 foi demarcada nos prédios rústicos denominados: Herdade do Montinho.

Herdade da Abrunheira de Baixo.

Tapada à Fonte do Concelho.

Farrapia.

Olival a Monte Ruivo.

Olival à Roça.

Olival do Carrilho.

Vila Sara.

Ferragial aos Barcelos.

Couto Novo 2.º Traço.

Courela de Tiago.

Horta Primeira.

Courela a Vale de Godes.

Tapada à Fonte do Concelho.

Capela.

Horta do Lentiscais.

Olival ao Chão dos Maias.

Olival ao Chão dos Maias.

Olival Frei Lourenço às Catelas.

Olival Ana Costa e Carrapechal.

Olival à Senhora da Conceição.

Vinha dos Abides (parte), sitos na freguesia e concelho de Sousel, uma reserva de 49810,0970 pontos a favor de Arnaldo Gomes de Almeida.

Entretanto, o reservatário requereu, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 65.º da Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro, a sujeição ao regime desta lei da reserva já demarcada.

Organizado o processo previsto nos artigos 22.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 81/78, de 29 de Abril, verificou-se que o requerente preenche os requisitos previstos no artigo 26.º, n.º 1.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 81/78, de 29 de Abril: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas: 1 - Sujeitar ao regime da Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro, a reserva já demarcada a Arnaldo Gomes de Almeida.

2 - Conceder-lhe uma área de reserva equivalente a 70000 pontos, a demarcar nos prédios que a seguir se descrevem: Herdade do Montinho.

Herdade da Abrunheira de Baixo.

Tapada à Fonte do Concelho.

Farrapia.

Olival a Monte Ruivo.

Olival à Roça.

Olival do Carrilho.

Vila Sara.

Ferragial aos Barcelos.

Couto Novo 2.º...

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