Portaria n.º 207/80, de 26 de Abril de 1980

Portaria n.º 207/80 de 26 de Abril Documentos do século XIII atestam que o vinho do Algarve era de grande importância não só nessa altura, mas também em tempos mais recuados.

Nos finais da Idade Média, mais precisamente nos séculos XIV e XV, a exportação dos vinhos algarvios atingia volumes apreciáveis, dadas as suas qualidades e aceitação em certos mercados estrangeiros.

Desde então e até aos nossos dias, a vinha manteve-se como cultura tradicional, produzindo vinhos de reconhecida tipicidade, e assim se explica que desde há muito os Governos tenham tomado algumas medidas com vista à demarcação das zonas de maior interesse.

Com efeito, as peculiares características geográficas do Algarve, conferindo-lhe condições climáticas de tipo acentuadamente mediterrânico, a natureza dos solos onde a quase totalidade da vinha assenta, as castas tradicionais que se têm mantido nos povoamentos vitícolas, as condições de cultura e vinificação, constituem um conjunto de circunstâncias definidor de uma região vitivinícola bem diferenciada e produtora de vinhos típicos, individualizada no contexto vinícola nacional.

Não obstante terem sido realizados já em 1973 os estudos técnicos indispensáveis para a demarcação da região vitivinícola algarvia, o assunto não teve então o devido seguimento.

Dado que entretanto foram estabelecidas as condições para a demarcação e regulamentação de novas regiões vitivinícolas, e considerando o interesse manifestado a nível regional pela criação da Região do Algarve, concretiza-se agora esta tão antiga aspiração, que, afinal, se insere no quadro da política em que o Governo se encontra empenhado.

Nestes termos: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 519-D/79, de 28 de Dezembro, o seguinte: 1.º É reconhecida como denominação vinícola de origem a designação 'Vinho do Algarve' ou 'Algarve', reservada aos vinhos típicos, brancos e tintos, tradicionalmente produzidos na região demarcada nos termos do número seguinte e que satisfaçam as exigências estabelecidas neste diploma e na demais legislação em vigor.

  1. - 1 - A Região Demarcada do Algarve é limitada: a norte, pelos terrenos xistosos da serra algarvia e, na parte relativa ao concelho de Aljezur, pela ribeira de Odeceixe; a sul e oeste, pelo oceano Atlântico, e a este, pelo rio Guadiana.

    2 - Atendendo às suas particularidades, a Região Demarcada é...

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