Portaria n.º 184/80, de 22 de Abril de 1980

Portaria n.º 184/80 de 22 de Abril Tendo em vista as disposições do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 211/79, de 12 de Julho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, o seguinte: 1.º É autorizado o conselho administrativo dos Serviços Sociais da Guarda Fiscal a celebrar um contrato com a Liscol - Sociedade de Isolamentos e Revestimentos, Lda., para a execução da empreitada de construção de oito fogos em Lagos, pelo valor global de 11916442$00.

  1. - 1 - Os encargos resultantes da execução do contrato referido no artigo anterior serão liquidados de...

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