Portaria n.º 185/80, de 22 de Abril de 1980

Portaria n.º 185/80 de 22 de Abril Verificando-se que o rio Sever, no seu troço nacional, e o seu afluente denominado 'ribeiro das Trutas' apresentam características fisiográficas que se coadunam com o habitat dos salmonídeos e dos estacídeos; Considerando que os trabalhos de valorização ictiológica efectuados evidenciaram a possibilidade de restabelecer o ciclo de vida de espécies truticolas e estacícolas naqueles cursos de água; Atendendo, outrossim, ao interesse social e turístico que advirá para a região, em face da existência de trutas no Sul do País: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Fomento Agrário, com fundamento no n.º 1 da base XXIX da Lei n.º 2097, de 6 de Junho de 1959, e nos termos do artigo 5.º e seu § único do Regulamento da Lei da Pesca nas Águas Interiores, aprovado pelo Decreto n.º 44623, de 10 de Outubro de 1962, o seguinte: 1.º Criar a zona de pesca reservada do rio Sever e do seu afluente ribeiro das Trutas...

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