Portaria n.º 140/80, de 29 de Março de 1980

Portaria n.º 140/80 de 29 de Março Considerando que o ingresso nos quadros permanentes dos alunos da Academia Militar deve respeitar a orientação geral definida pelo Estatuto do Oficial do Exército; Considerando a necessidade de tornar os n.os 4 e 5 do artigo 5.º da Portaria n.º 281/77, de 21 de Maio, concordantes com o regime legal de promoções e antiguidades: Nestes termos: Manda o Conselho de Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior do Exército, aprovar e pôr em execução o seguinte: Artigo único. Os n.os 4 e 5 do artigo 5.º da Portaria n.º 281/77, de 21 de Maio, passam a ter a seguinte redacção: Art. 5.º - 1 - .............................................................

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4 - Findo o...

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