Portaria n.º 90/80, de 06 de Março de 1980

Portaria n.º 90/80 de 6 de Março Considerando a necessidade de organizar currículos diferenciados no âmbito dos cursos da Escola Naval: Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, o seguinte: 1.º O artigo 113.º do Regulamento da Escola Naval, aprovado e posto em execução pela Portaria n.º 313-A/78, de 9 de Junho, passa a ter a seguinte redacção: Art. 113.º - 1 - Para os fins indicados no artigo 1.º, são ministrados na Escola Naval os seguintescursos: a) Curso de Marinha; b) Curso de engenheiros maquinistas navais; c) Curso de Administração Naval.

2 - No âmbito dos cursos, poderão ser...

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