Portaria n.º 461/79, de 23 de Agosto de 1979

Portaria n.º 461/79 de 23 de Agosto A Portaria n.º 496/72, de 24 de Agosto, estabelece o limite superior de 3000$00 para os benefícios, em dinheiro ou em espécie, atribuídos pelas associações de socorros mútuos que se dedicam à concessão de subsídios por morte de sócios ou seus familiares, montante esse que é, porém, reduzido a 1500$00 por morte de familiar menor de 14 anos.

Presentemente, aqueles valores encontram-se desactualizados, sendo, por isso, insuficientes para satisfazer os encargos com os funerais.

Nestes termos, ao abrigo do § 1.º do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 43185, de 23 de Setembro de 1960, com a redacção dada pelo artigo único do Decreto-Lei n.º 48685, de 13 de Novembro de 1968: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Segurança Social: Artigo 1.º O valor dos subsídios de...

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