Portaria n.º 433/79, de 16 de Agosto de 1979

Portaria n.º 433/79 de 16 de Agosto Tendo em vista o disposto nos artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 675/75, de 3 de Dezembro; Sob proposta da comissão instaladora do Instituto Superior da Educação Física de Lisboa: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Investigação Científica: 1.º (Plano de estudos) 1 - É aprovado o plano de estudos da licenciatura em Educação Física pelo Instituto Superior de Educação Física da Universidade Técnica de Lisboa (ISEFL), que consta do anexo I a esta portaria.

2 - Todos os alunos que venham a inscrever-se na licenciatura em Educação Física pelo ISEFL no ano lectivo de 1979-1980 e subsequentes serão integrados no presente plano de estudos.

3 - A comissão instaladora do ISEFL procederá aos ajustamentos curriculares apropriados de forma que aos estudantes integrados seja assegurada uma formação global similar à dos estudantes que iniciem a licenciatura em 1979-1980.

  1. (Protocolos) 1 - As cadeiras de Anatomia, Biologia, Bioquímica e Fisiologia Geral serão leccionadas no âmbito de protocolos a estabelecer com outras Faculdades das Universidades de Lisboa.

    2 - Os protocolos a que se refere o número anterior serão estabelecidos entre a Universidade Técnica e a Universidade em causa e serão homologados pelo Secretário de Estado do Ensino Superior e Investigação Científica.

  2. (Situações especiais) 1 - As disciplinas de Metodologia das Actividades Físicas a integrar nas cadeiras de Metodologia das Actividades Físicas I, II e III serão fixadas anualmente pela comissão instaladora ou, quando existirem, pelo conselho científico, ouvido o conselho pedagógico.

    2 - Serão fixados anualmente, no âmbito das especialidades constantes do anexo III, os temas que poderão ser objecto de seminário para alunos do 5.º ano.

  3. (Precedências) 1 - A tabela de precedências a observar pelos alunos na sequência dos seus estudos é a constante do anexo II a esta portaria.

    2 - O aluno que não tenha obtido aprovação em disciplina precedente de alguma disciplina do plano de estudos do ano curricular em que se encontra inscrito: a) Poderá inscrever-se simultaneamente nas disciplinas precedente e precedida; b) Deverá realizar os respectivos exames finais em épocas separadas, respeitando a ordem de precedência, sendo condição de realização do exame da disciplina precedida a aprovação no exame da disciplina precedente.

  4. (Coeficientes) Todas as cadeiras terão igual ponderação no cálculo da classificação final da...

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