Portaria n.º 416/79, de 10 de Agosto de 1979

Portaria n.º 416/79 de 10 de Agosto Publicada a Lei Orgânica do Ministério da Indústria e Tecnologia pelo Decreto-Lei n.º 548/77, de 31 de Dezembro, torna-se necessário estabelecer os quadros do pessoal dos diferentes serviços criados; Tendo sido aprovada, em Conselho de Ministros, a Lei Orgânica do Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial, mas havendo urgência na publicação dos quadros aprovados nessa lei, dado ser necessário resolver com urgência os problemas relacionados com o primeiro provimento do pessoal; Em execução do n.º 3 do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 548/77, de 31 de Dezembro, e tendo em conta o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Indústria e Tecnologia e Secretário de Estado da Administração Pública: 1 - O Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial passa a dispor do pessoal que lhe é atribuído pelo mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 548/77 (comissão instaladora), acrescido do pessoal constante dos...

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