Portaria n.º 409/79, de 08 de Agosto de 1979

Portaria n.º 409/79 de 8 de Agosto O Decreto-Lei n.º 557/76, de 16 de Julho, criou o Parque Natural da Serra da Estrela, o primeiro estabelecido em Portugal, o qual tom vindo a ser objecto de demorado mas eficaz trabalho de sensibilização face às populações locais.

Havendo agora necessidade de dotar o Parque Natural com os seus órgãos definitivos, institucionalizando-o e permitindo a sua implantação em termos efectivos, foram elaborados um primeiro ordenamento preliminar que será a pouco e pouco completado e ajustado até se atingir um plano de ordenamento final da região, e o regulamento geral, que define as grandes linhas programáticas do Parque Natural.

Assim: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Ordenamento Físico, Recursos Hídricos e Ambiente e da Administração Pública, nos termos do n.º 3 do artigo 9.º do Decreto n.º 4/78, de 11 de Janeiro, o seguinte: 1.º É aprovado o Regulamento Geral do Parque Natural da Serra da Estrela, que se publica em anexo à presente portaria.

  1. Este Regulamento Geral é consequência do plano de ordenamento preliminar e vigorará como instrumento de orientação do Parque Natural da Serra da Estrela até serem elaborados e aprovados o plano de ordenamento final e o respectivo regulamento.

  2. As despesas resultantes da execução do presente diploma serão suportadas pelas dotações adequadas do orçamento do Serviço Nacional de Parques, Reservas e PatrimónioPaisagístico.

  3. As dúvidas suscitadas na aplicação do Regulamento Geral anexo serão resolvidas por despacho do Secretário de Estado do Ordenamento Físico, Recursos Hídricos e Ambiente.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Habitação e Obras Públicas, 22 de Maio de 1979. - O Secretário de Estado da Administração Pública, António Jorge de Figueiredo Lopes. - O Secretário de Estado do Ordenamento Físico, Recursos Hídricos e Ambiente, Baltasar António de Morais Barroco.

Regulamento Geral do Parque Natural da Serra da Estrela CAPÍTULO I Natureza e atribuições ARTIGO 1.º (Objectivos) A diversidade de aspectos naturais, económicos, sociais e culturais da área do Parque Natural da Serra da Estrela determinam como atribuições fundamentais do Parque: a) O desenvolvimento rural, através da vitalização das actividades económicas ligadas às potencialidades naturais que garantem a evolução equilibrada das paisagens e da vida das comunidades, levando a efeito acções de estímulo e promoção dessas mesmasactividades; b) A animação sócio-cultural, através do relançamento e dignificação da cultura, hábitos e tradições populares, bem como a possibilidade de acessos à cultura universal por...

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