Portaria n.º 410-C/79, de 08 de Agosto de 1979

Portaria n.º 410-C/79 de 8 de Agosto Verificando-se, de acordo com os conteúdos funcionais anexos à presente portaria, que o cargo de secretário do quadro do Instituto Português de Cinema configura o de director de serviços, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 3/79, de 11 de Janeiro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelos Secretários de Estado da Administração Pública e da Cultura, o seguinte: 1.º Considera-se equiparado ao cargo de director de serviços, para os efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 3/79, o cargo de secretário do quadro do Instituto Português de Cinema.

  1. O disposto nesta portaria, em conformidade com o previsto no n.º 2 do artigo 2.º do referido diploma, produz efeitos desde 1 de Junho de 1978.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano, 31 de Julho de 1979. - O Ministro das Finanças e do Plano, Manuel Jacinto Nunes. - O Secretário de Estado da Administração...

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