Portaria n.º 189/79, de 20 de Abril de 1979

Portaria n.º 189/79 de 20 de Abril O Decreto-Lei n.º 548/77, de 31 de Dezembro, que aprova a Lei Orgânica do Ministério da Indústria e Tecnologia, estabelece que a integração do pessoal técnico que, a qualquer título, estivesse a prestar serviço se fará em função de portaria que ordene a harmonização de categorias entre o anterior e o novo ordenamento de carreiras previsto naquele diploma legal.

Considerando o disposto no artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 548/77, de 31 de Dezembro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Indústria e Tecnologia, das Finanças e do Plano e Secretário de Estado da Administração Pública: 1 - Para efeitos de integração nas carreiras estabelecidas no Decreto-Lei n.º 548/77, de 31 de Dezembro, do pessoal que à data da entrada em vigor daquele diploma se encontrasse a prestar serviço, a qualquer título, ao Ministério da Indústria e Tecnologia, observar-se-á o ordenamento constante dos anexos I e II à presente portaria.

2 - A integração a efectuar, nos termos do número anterior não impede que o pessoal seja provido em carreira diferente daquela em que estava anteriormente integrado, nos termos do n.º 3 do artigo 55.º do Decreto-Lei n.º 548/77, de 31 de Dezembro, desde que possua as habilitações literárias exigíveis.

3 - O pessoal que esteja integrado em carreira ou categoria para a qual não possua, nos termos do n.º 3 do artigo 55.º do Decreto-Lei n.º 548/77...

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