Portaria n.º 186/79, de 14 de Abril de 1979

Portaria n.º 186/79 de 14 de Abril De acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 831/76, de 25 de Novembro, os níveis de remuneração dos gestores das empresas intervencionadas são definidos em função da dimensão das respectivas empresas e do nível profissional atribuído a esses gestores. Para as empresas do sector do turismo, constantes do quadro I anexo, resultaram os níveis de classificações aí discriminados.

Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 274/77, de 17 de Agosto, publicada no Diário da República, 1.' série, n.º 248, de 26 de Outubro de 1977, as remunerações mensais ilíquidas dos gestores das empresas do sector do turismo, aqui referidas, deverão ser calculadas segundo uma percentagem do vencimento máximo nacional, nos termos do Despacho Normativo n.º 209/77, de 26 de Outubro, e mediante despacho conjunto do Ministro das Finanças e do Plano e do Ministro da Tutela.

Considerando que as empresas do sector do turismo que se indicam no anexo se encontram na situação prevista nos diplomas acima mencionados: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e do Comércio e Turismo, ao abrigo do n.º 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/79, de 3 de Janeiro, publicada no Diário da República, 1.' série, n.º 14, de 17 de Janeiro de 1979, que sejam aplicadas as percentagens constantes do quadro II aos membros das comissões administrativas daquelas empresas.

A fixação das remunerações, feita nestes...

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