Portaria n.º 139/79, de 30 de Março de 1979

Portaria n.º 139/79 de 30 de Março Considerando que o Conselho Superior da Armada é o órgão de consulta ao mais alto nível do Chefe do Estado-Maior da Armada em todas as decisões de ordem superior: Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 464/74, de 18 de Setembro, o seguinte: O n.º 1.º da Portaria n.º 405/76, de 7 de Julho, passa a ter a seguinte redacção: 1.º O Conselho Superior da Armada (CSA) é constituído pelos oficiais generais que desempenham os seguintes cargos: Chefe do Estado-Maior da Armada; Vice-Chefe do Estado-Maior da Armada; Adjunto do Chefe do Estado-Maior da Armada; Comandante Naval do Continente; Superintendente dos Serviços do Pessoal da Armada; Superintendente dos...

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