Portaria n.º 103/79, de 07 de Março de 1979

Portaria n.º 103/79 de 7 de Março Considerando a necessidade de adaptar as funções do Centro Financeiro do Exército a uma mais adequada estruturação, de acordo com as normas presentemente em vigor: Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior do Exército, ao abrigo do disposto no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 949/76, de 31 de Dezembro, o seguinte: A alínea d) do n.º 1 da Portaria n.º 443/78, de 7 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção: 1 - ...........................................................................

...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT