Portaria n.º 494/78, de 29 de Agosto de 1978

Portaria n.º 494/78 de 29 de Agosto Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 661/74, de 26 de Novembro, conjugado com o artigo 10.º do Decreto Regulamentar n.º 45/77, de 2 de Julho, o seguinte: 1.º Sem prejuízo dos contratos celebrados antes da entrada em vigor do presente diploma, as taxas a cobrar pela Junta Nacional dos Produtos Pecuários correspondentes aos serviços prestados nos matadouros pelo transporte, abate, preparação de aves e transporte das respectivas carnes são os seguintes: 1 - Transporte das aves para o matadouro numa distância não superior a 50 km 1$00/kg de peso vivo.

2 - Utilização do matadouro - 2$50/kg de carcaça com miúdos.

3 - Abate e preparação - 1$00/kg de carcaça com miúdos.

4 - Refrigeração - $50/kg de carcaça.

5 - Identificação sanitária com selo metálico, se preferido - $80/kg por unidade.

6 - Preparação das miudezas, com excepção das patas, e acondicionamento em sacos de plástico - $40/ave.

7 -...

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