Portaria n.º 463/78, de 14 de Agosto de 1978

Portaria n.º 463/78 de 14 de Agosto Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estados das Indústrias Extractivas e Transformadoras e do Comércio Interno, o seguinte: 1.º Fica sujeito ao regime de preços contratados, previsto no n.º 5 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 329-A/74, de 10 de Julho, o fornecimento de carvão pela Empresa Carbonífera do Douro à Electricidade de Portugal, E. P.

  1. As dúvidas suscitadas pela aplicação deste diploma são resolvidas por despacho conjunto dos Secretários de Estado das Indústrias Extractivas e Transformadoras e do...

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