Portaria n.º 447/78, de 09 de Agosto de 1978

Portaria n.º 447/78 de 9 de Agosto Tornando-se necessário actualizar algumas das disposições fixadas na Portaria n.º 22021, de 31 de Maio de 1966, em conformidade com o estatuído no Decreto-Lei n.º 717/76, de 9 de Outubro, e no Decreto-Lei n.º 685/76, de 14 de Setembro: Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 464/74, de 18 de Setembro, o seguinte: 1.º O n.º 30.º da Portaria n.º 22021, de 31 de Maio de 1966, passa a ter a seguinte redacção: 30.º As estações e postos radionavais estão normalmente subordinados: a) Os que servem os órgãos da administração central de marinha, ao Vice-Chefe do Estado-Maior da Armada; b) Os instalados no continente, com excepção daqueles a que se refere a alínea anterior, aos comandos de zona marítima em cuja área se encontram localizados; c) Os...

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