Portaria n.º 435/78, de 02 de Agosto de 1978

Portaria n.º 435/78 de 2 de Agosto O Decreto-Lei n.º 478/73, de 27 de Setembro, alargou o âmbito da Caixa Nacional de Seguros de Doenças Profissionais, com efeitos a partir de Janeiro de 1976, a todos os trabalhadores das actividades de comércio, indústria ou serviços enquadrados pelas caixas de previdência e abono de família.

Entende-se agora oportuno, numa linha de actuação prioritária, que tenderá à plena integração na segurança social, não apenas da protecção social nas doenças profissionais, mas também nos acidentes de trabalho, articular a acção daquela Caixa com as caixas de previdência e abono de família e com as unidades médico-sociais, tendo em vista a mais harmónica concretização do esquema de prestações assegurado.

Nestes termos: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Assuntos Sociais: 1.º A Caixa Nacional de Seguros de Doenças Profissionais articula a sua acção com as caixas de previdência e abono de família e com os Serviços Médico-Sociais; 2.º Às caixas de previdência e abono de família que abrangem os trabalhadores e aos Serviços Médico-Sociais, dentro das respectivas esferas de actuação, competirá assegurar, nas situações de doença profissional, as seguintes prestações: Assistência médica e medicamentosa em clínica geral e de especialidades, incluindo todos os necessários elementos de diagnóstico; Aparelhos complementares terapêuticos; Internamento; Termalismo; Reembolso, pela totalidade, das despesas de assistência médica e medicamentosa nos casos de comprovada impossibilidade de recurso aos Serviços Médico-Sociais; Reembolso das despesas de deslocação ocasionadas...

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