Portaria n.º 240/78, de 28 de Abril de 1978

Portaria n.º 240/78 de 28 de Abril Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 29/72, de 24 de Janeiro, o seguinte: 1 - Fica a Inspecção-Geral de Finanças autorizada a proceder à inutilização dos documentos adiante enumerados, após o prazo de conservação mínimo de vinte anos: a) Processos de inspecção a repartições de finanças; b) Processos de inspecção a tesourarias da Fazenda Pública; c) Processos de inspecção a direcções de finanças; d) Processos de inspecção a câmaras municipais; e) Processos de inspecção a serviços municipalizados.

2 - Serão conservados em arquivo os relatórios...

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